Super El Niño: veja perguntas e respostas sobre o decreto de alerta climático de SC

  • 27/05/2026
(Foto: Reprodução)
Super El Niño faz cidades de SC cancelarem festas tradicionais Santa Catarina adotou um conjunto inédito de medidas preventivas para enfrentar eventos climáticos extremos. A ideia é estar em constante alerta durante o El Niño, que deve chegar em junho com pico de intensidade na primavera. Com a assinatura do Decreto de Alerta Climático, neste mês, o estado passa a contar com medidas preventivas, como o envio antecipado de equipes para regiões vulneráveis, contratação prévia de equipamentos e itens de ajuda humanitária, além da definição de critérios e prazos para decretos de situação de emergência ou calamidade pública. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Super El Niño: cidades de SC cancelam festas tradicionais Decreto de SC de alerta climático define regras para estado de emergência ⛈️ O El Niño é caracterizado pelo aquecimento maior ou igual a 0,5°C das águas do Oceano Pacífico, provocando efeitos no clima de todo o planeta. Esse fenômeno aumenta a chance de chuva acima da média e eventos extremos. Em Santa Catarina, municípios do Vale do Itajaí, região do estado entre as mais suscetíveis a essas ocorrências, já anunciaram o cancelamento de festas tradicionais que ocorreriam em junho e julho para ampliar ações de prevenção. ➡️ Veja abaixo perguntas e respostas sobre o Decreto de Alerta Climático. 1. Por que o governo já decretou o alerta climático se o El Niño ainda não chegou? O decreto tem caráter preventivo. A antecipação permite mobilizar equipes, fazer contratações preparatórias e posicionar recursos antes que os eventos extremos ocorram. Segundo os meteorologistas da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), atualmente, há cerca de 80% de probabilidade de início do El Niño entre julho e agosto. 2. O decreto significa que Santa Catarina está em emergência? Não. O estado de alerta climático não configura situação de emergência nem estado de calamidade pública. Ele serve exclusivamente para mobilizar preventivamente os órgãos estaduais. 3. Quais são os indicadores para decretar emergência? O decreto cria critérios objetivos que, se confirmados pela secretaria, obrigam o Estado a decretar situação de emergência em até 24 horas. São cinco gatilhos alternativos: Chuva acumulada acima de 80 mm em 24 horas ou 150 mm em 72 horas com danos verificáveis; Morte, desaparecimento ou desabrigamento simultâneo de 10 ou mais famílias em decorrência de enchente, deslizamento, inundação; Isolamento de comunidade, com interrupção de acesso viário, por período superior a 24 horas; Interrupção de dois ou mais serviços essenciais em área com mais de 5 mil habitantes: fornecimento de energia elétrica por 48 horas; abastecimento de água potável por 24 horas; tráfego em estrada estadual ou federal que representa único acesso à cidade; funcionamento de unidade de saúde de referência regional; Deslizamento de terra que atinja pelo menos 5 imóveis ou 100 metros de via; Alerta laranja (perigo) ou vermelho (perigo extremo) acompanhado de danos humanos ou à infraestrutura. Veículo dos bombeiros passa por área alagada em Santa Catarina em janeiro de 2024 Luan Westphal/CBMSC/Divulgação 4. Qual a diferença entre situação de emergência e calamidade pública? A diferença está na intensidade dos danos em relação à capacidade do município de responder. Situação de emergência: o município precisa de apoio estadual e federal para superar os prejuízos. Calamidade pública: o desastre compromete o funcionamento das próprias instituições públicas, exigindo esforço coordenado entre as esferas municipal, estadual, federal e, em casos extremos, internacionais. 5. Os municípios têm obrigações específicas durante o alerta? Sim. Os municípios devem: Intensificar a limpeza de sistemas de drenagem; Fazer vistorias preventivas em áreas de risco; Manter o Plano Diretor atualizado, contemplando o mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos ou inundações; Revisar seus planos de contingência e se articular com a SDC; Enviar relatórios à SDC em até 15 dias após a publicação do decreto e mensalmente enquanto ele vigorar. 6. Por quanto tempo o decreto vale? A vigência inicial é de 180 dias, podendo ser prorrogada por períodos iguais enquanto persistirem as previsões meteorológicas desfavoráveis. 7. O que acontece se um município for atingido enquanto outro não for? A decretação de emergência em uma área não revoga o estado de alerta climático nas demais regiões do estado, que permanecem sob monitoramento. Os processos administrativos com municípios em situação de emergência ou calamidade homologada terão tramitação prioritária nos órgãos estaduais. 8. Qual é o papel central da Secretaria da Proteção e Defesa Civil? Entre as medidas imediatas previstas estão a convocação do Comitê Estadual de Proteção e Defesa Civil, o reforço no monitoramento do clima, rios e áreas de risco e o envio antecipado de equipes, equipamentos e materiais para regiões mais vulneráveis. O decreto também autoriza a Secretaria de Defesa Civil (SDC) a contratar preventivamente máquinas pesadas, itens de ajuda humanitária, abrigos temporários e serviços de comunicação para emergências. As demais secretarias e órgãos estaduais vão atuar no Comitê de Gestão de Crise, coordenado pela Defesa Civil, que deverá informar semanalmente ao governador sobre a situação climática. Além disso, o texto prevê a mobilização de servidores estaduais para apoiar as ações da Defesa Civil e libera recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Fundec) para medidas preventivas e operacionais. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/05/27/super-el-nino-respostas-decreto-sc-alerta-climatico.ghtml


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