Cão Orelha: Ministério Público abre inquérito para investigar conduta de ex-delegado-geral no caso
13/03/2026
(Foto: Reprodução) Ex-chefe da Polícia Civil é alvo de inquérito
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)instaurou um inquérito para apurar a conduta do ex-delegado-geral da Polícia Civil Ulisses Gabriel por suspeitas de irregularidades no caso da investigação de maus-tratos ao cão comunitário Orelha, morto após sofrer agressões em janeiro.
Segundo a promotoria de Justiça, as diversas representações contra a conduta do então chefe da corporação, que motivaram a abertura de um procedimento preparatório em fevereiro, evoluíram para um inquérito civil.
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Ulisses Gabriel tem 15 dias para apresentar manifestação sobre todo o material reunido e sobre as considerações jurídicas feitas.
Em nota divulgada neste sábado (14), a defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo escritório Mathaus Agacci Advogados, disse que "as informações divulgadas sobre a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público carecem de contextualização jurídica adequada" e que "não houve prática de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional ou ato de improbidade administrativa".
"Durante todo o episódio, Ulisses Gabriel limitou-se a exercer a função institucional de porta-voz da Polícia Civil, algo inerente ao cargo de Delegado-Geral, especialmente em casos de grande repercussão pública. Como chefe da instituição, é natural que preste esclarecimentos à sociedade quando instado pela imprensa, sempre em nome da instituição e não como responsável direto pela investigação", diz trecho (leia íntegra abaixo).
Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina
Ricardo Wolffenbuttel/Secom-SC
Em nota, a Polícia Civil disse que as investigações transcorreram junto à Delegacia de Proteção Animal (DPA) e à Delegacia do Adolescente em Conflito com a Lei (DEACLE), presididas por seus respectivos delegados, "com respeito institucional irrestrito à autonomia desses profissionais e sem indicativo de ingerência técnico-administrativa de qualquer outra autoridade policial dos quadros da Instituição".
O que o MPSC apura sobre o ex delegado-geral?
Em fevereiro, a promotoria havia instaurado um procedimento preparatório a partir de diversas representações recebidas contra a conduta do delegado. Após análise jurídica do material recebido, o procedimento evoluiu para um inquérito civil.
Conforme a promotoria, o objetivo do procedimento é apurar se o delegado-geral, na condução e coordenação das investigações do caso, teria ou não cometido as seguintes condutas:
Crime de abuso de autoridade (art. 38 da Lei de Abuso de Autoridade): antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação;
Crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal): quebra de sigilo do inquérito e de vazamento de informação;
Ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei de Improbidade): revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Além disso, deverá ser investigado também o que estabelece a Lei n.º 8.429/92, com as alterações da Lei n.º 14.230/21, e que passou a prever como ato de improbidade administrativa a utilização da publicidade oficial para promoção pessoal.
O que diz a defesa de Ulisses Gabriel?
A defesa do ex-Delegado-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, representada pelo escritório Mathaus Agacci Advogados, esclarece que as informações divulgadas sobre a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público carecem de contextualização jurídica adequada.
Em primeiro lugar, não houve prática de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional ou ato de improbidade administrativa. Durante todo o episódio, Ulisses Gabriel limitou-se a exercer a função institucional de porta-voz da Polícia Civil, algo inerente ao cargo de Delegado-Geral, especialmente em casos de grande repercussão pública. Como chefe da instituição, é natural que preste esclarecimentos à sociedade quando instado pela imprensa, sempre em nome da instituição e não como responsável direto pela investigação.
O próprio tipo penal mencionado nas notícias — “antecipar atribuição de culpa antes da conclusão das investigações” — não se aplica ao caso. O Delegado-Geral não presidia a investigação e jamais praticou qualquer ato investigativo no procedimento em questão. Todas as apurações foram conduzidas por delegados responsáveis, circunstância reiteradamente mencionada nas entrevistas concedidas por Ulisses Gabriel. O Ministério Público, inclusive, não aponta um único ato investigativo praticado por ele.
As manifestações públicas feitas pelo Delegado-Geral tiveram caráter estritamente institucional e informativo, destinadas a esclarecer a população diante da enorme repercussão do caso. Trata-se de atribuição típica da chefia da Polícia Civil, que representa a instituição perante a sociedade e, em matéria de segurança pública, atua como interlocutor direto do Governo do Estado.
Chama atenção, ainda, que o Ministério Público tenha instaurado inquérito civil para apurar supostos crimes, expediente que não se presta à investigação de responsabilidade penal de autoridade com prerrogativa de foro. Nos termos da legislação estadual, o Delegado-Geral da Polícia Civil é equiparado a Secretário de Estado, razão pela qual eventual investigação criminal depende de autorização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, órgão competente para o controle da legalidade de tais apurações.
A defesa reafirma que não houve qualquer irregularidade na atuação do ex-Delegado-Geral e acompanhará o caso com absoluta tranquilidade, confiando que os fatos serão devidamente esclarecidos.
Mathaus Agacci
André Boeing
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